Monday, 22 September, 2025г.
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Giro pelas Turmas: Estabilidade de integrante de CIPA não depende de comissão instalada

Giro pelas Turmas: Estabilidade de integrante de CIPA não depende de comissão instaladaУ вашего броузера проблема в совместимости с HTML5
A Primeira Turma reconheceu o direito à estabilidade no emprego de um motorista demitido depois de ser eleito representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. A comissão não foi instalada e o trabalhador acabou dispensado. Por unanimidade, os ministros entenderam que, uma vez eleito, o trabalhador tem direito à estabilidade. Na Quinta Turma, os ministros afastaram a justa causa de um motorista dispensado depois bater o caminhão após sofrer mal súbito. O trabalhador alegou na ação que foi orientado pelos empregadores a relatar, durante a sindicância interna, que estava cansado quando sofreu o acidente e a não mencionar o mal estar. O empregado seguiu a orientação e foi dispensado logo depois por justa causa. Em sessão na Oitava Turma, os ministros julgaram o caso de uma empresa de laticínios condenada por aplicar castigos humilhantes e vexatórios a um coordenador de vendas por descumprimento de metas. A Segunda Turma entendeu que uma auxiliar de enfermagem com jornada reduzida tem direito ao pagamento de adicional de insalubridade de forma integral e não proporcional à jornada. A decisão foi unânime. O "Giro pelas Turmas" é um quadro do programa Revista TST, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho e exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30, com reprises aos sábados, às 7h, domingo às 4h30, segunda às 7h, terça às 6h e quarta às 7h.
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