(00:58) A Quinta Turma do TST considerou indevida a reintegração de um mecânico da Vale diagnosticado com transtorno psiquiátrico. O entendimento foi de que a doença não teve relação com o trabalho desempenhado pelo profissional.
(02:02) Na Oitava Turma, foram considerados válidos os cartões de ponto apresentados pela Via Varejo, sem assinatura do empregado, para comprovar as horas extras feitas pelo profissional. A Turma explicou que o artigo 74 da CLT, que trata do registro do horário de trabalho, não prevê que os cartões de ponto tenham de ser obrigatoriamente assinados pelos empregados.
(00:12) A Segunda Turma reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos, de São Paulo, à indenização correspondente ao período de estabilidade de gestante. Embora a empresa sustentasse que ela havia recusado a oferta de reintegração ao emprego, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não inviabiliza o direito.
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