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As empresas do lucro presumido estão obrigadas a entrega da ECD 2019, relativa ao ano-calendário de 2018?
Veja a explicação da Consultora Tributária e Professora Juliana Maurilia Martins, sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD 2019, para empresas do lucro presumido, com a interpretação do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.774/17, o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/95, e o art. 1.179 do Código Civil.
Link para acesso a Instrução Normativa: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88912
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