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A IN RFB nº 1906 de 14/08//2019 alterou o prazo para entrada na DCTFWeb das empresas do Grupo 2 do eSocial que faturaram em 2017 menos de R$ 4.800.000,00 para prazo indefinido. Lembrando que as empresas desse mesmo grupo, mas que faturaram mais de R$ 4.800.000,00 em 2017 já iniciaram na DCTFWeb em 04/2019.
Temos que aguardar um novo posicionamento da RFB com a definição de um novo prazo para esse subgrupo 2, até lá, continuam entregando SEFIP normalmente para fins de FGTS e também para fins de previdência e recolhendo o INSS pela GPS.