Monday, 15 September, 2025г.
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Bandeja de proteção NR 18 35 - Ejota Equipamentos - ejota.com.br

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Bandeja de proteção primária, secundária e terciária 18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. 18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. 18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído. 18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. 18.13.7.1. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade. Direitos autorais reservados para EJOTA Indústria e Comercio de Equipamentos para Construção Civil, Implementos e Caldeiraria - http://www.ejota.com.br Vídeo institucional realizado para Ejota Equipamentos Publicado em 11/10/2014 Animação institucional da aplicação do equipamento de segurança em obras de alvenaria. Equipamento: Bandeja de Proteção; Empresa: Ejota Industria e Comercio de Equipamentos para Construção Civil.
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