Fora da Igreja Católica o Batismo é válido desde que se preencham três condições:
1) Aplique-se água natural; não tem valor saliva nem água de Colônia…
2) Pronuncie-se, ao mesmo tempo que se aplica a água, a fórmula exata: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Não é lícito ao celebrante pedir à assembléia que diga com ele: “Nós te batizamos…”. O Batismo assim ministrado corre o risco de ser inválido, de modo que, por cautela, há de ser repetido sob condição mediante a seguinte fórmula: “Se não és batizado(a), eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.
3) Tenha o ministro a intenção de fazer o que Cristo faz através da sua Igreja.
Em última análise é Cristo quem batiza: só Ele pode conferir a graça santificante ou a regeneração sobrenatural; o ministro é mero instrumento nas mãos de Cristo Sacerdote.
(...)
Em suma, deve-se dizer que
1) Batizam validamente os cristãos orientais ortodoxos, os Velhos Católicos (cismáticos desde 1872 por não aceitarem o primado do Papa), os anglicanos ou episcopais, os luteranos e os metodistas (que são um reavivamento anglicano).
2) Batizam invalidamente as Testemunhas de Jeová, os seguidores da Ciência Cristã, os grupos religiosos não cristãos, entre os quais se poderiam enumerar também os mórmons, cujo Credo é incompatível com a clássica fé cristã.
3) As demais denominações cristãs ministram um rito batismal, que há de ser examinado caso por caso, dado o risco de não ser válido por falta de intenção da parte do ministro ou por defeito da fórmula… Caso, após a devida pesquisa, restem dúvidas sobre a validade do Batismo, confere-se o Batismo sob condição.
Para acompanhar o áudio com o texto, acesse: http://bit.ly/2T2S8i2
Texto extraído da Revista Pergunte e Responderemos, de Dom Estêvão Bettencourt.